Auxílio Alimentação: O Que é? Como Solicitar?

O Auxílio alimentação é o pagamento que a entidade patronal faz para ajudar o empregado a cobrir as suas despesas de alimentação. Como está previsto em lei, independentemente de acordo sindical, esse valor deve ser pago a todos os empregados, exceto os empregados domésticos contabilizados.

O Acordo Coletivo da categoria define o valor do auxílio que o empregado irá receber. No entanto, o auxílio não pode ser inferior a meio salário mínimo vigente na data do pagamento. Ao contrário do que muitos pensam, o vale-refeição não é um benefício em dinheiro. A empresa pode oferecer auxílio na forma de tíquetes ou vale-refeição, oferecendo assim um benefício adicional ao seu funcionário e, no caso de tíquetes, isenção do imposto de renda.

Em alguns casos, as empresas oferecem benefícios adicionais de alimentação aos seus funcionários, como vale-refeição, cesta básica, lanches, etc. Esses benefícios são totalmente diferentes de auxílios e não estão previstos em lei. O auxílio-alimentação é um dos direitos trabalhistas mais importantes e é importante que todos os empregadores cumpram a legislação trabalhista e garantam esse direito aos seus trabalhadores.

Imagem retirada do próprio Google

Quais são as novas regras do subsídio de alimentação?

O Governo Federal introduziu as novas regras do Auxílio Alimentação em 1º de janeiro de 2019. Conforme a Medida Provisória 823/2018, essas regras se baseiam na redução do valor do benefício e na exigência de que os trabalhadores contribuam com uma contribuição paritária para custear o auxílio. Você sabe disso?

O auxílio é destinado a trabalhadores que recebem salário de até R$ 2.200 e é limitado a 25% do salário mensal. Isso significa que você tem um limite de R$ 550 por mês. Os empregadores devem cobrar dos trabalhadores uma contribuição mensal igual, que varia conforme os salários mensais dos trabalhadores. A contribuição dos trabalhadores não pode ultrapassar R$ 25.

Outro ponto das novas regras é que o auxílio alimentação não poderá mais ser pago em dinheiro, apenas em cartões alimentação para que os trabalhadores possam comprar alimentos em estabelecimentos credenciados.

Pagamento em dinheiro do Auxílio Alimentação

O auxílio alimentação é o benefício concedido pela empresa aos seus empregados, que visa auxiliar no sustento do empregado.

O pagamento em dinheiro do auxílio alimentação é feito na parcela do salário do empregado, juntamente com o salário e demais benefícios eventualmente concedidos. O valor é calculado conforme a produtividade do trabalhador e suas condições contratuais. É importante deixar claro que o pagamento em dinheiro é opcional, pois depende de negociação entre a empresa e seus trabalhadores.

A empresa analisa a lei trabalhista sempre. Por exemplo, para trabalhadores que trabalham 5 dias por semana, o pagamento em dinheiro do auxílio alimentação deve ser equivalente a 10% da remuneração dos dias trabalhados.

Por fim, consideramos as despesas com auxílio-alimentação como despesas gerais da empresa, dedutíveis nos impostos, por se tratar de um valor concedido aos funcionários como forma de incentivo à produtividade.

Regras do auxílio alimentação no home office

O auxílio alimentação/voucher é uma obrigação para as empresas. Sendo assim, a empresa deve também oferecer refeições completas, aos seus empregados que prestam serviços em falta, no trabalho remoto, desde que haja acordo entre a empresa e os trabalhadores. O valor do auxílio alimentação deve ser reajustado anualmente e equivale ao valor de R$ 517,64, conforme a MP n.º 936, de 2020.

Os valores podem ser pagos no dia 14 de cada mês, repetindo ciclicamente até o dia 13 do mês seguinte. O pagamento pode ser realizado em dinheiro ou por meio de cartões magnéticos, ou cartões de débito. Lembre-se que, utilizamos o auxílio alimentação apenas para adquirir alimentos. O trabalhador não pode ser acumular ou investir o auxílio.

Além disso, a empresa poderá estipular regras específicas para o uso e o limite do valor do auxílio. O trabalhador é responsável pelo acompanhamento do uso do auxílio. Conforme a legislação trabalhista brasileira, as empresas também são responsáveis por fornecer aos seus trabalhadores outros benefícios, como seguro de vida, auxílio-educação, auxílio-saúde e seguro-desemprego, entre outros.

Porém, isso dependerá da portaria específica da empresa. O auxílio alimentação no trabalho remoto não pode substituir qualquer outro benefício que a empresa ofereça aos seus empregados, conforme a legislação brasileira.

Como solicitar auxílio alimentação

Caso você se enquadre nas regras para receber o auxílio alimentação, deverá solicitar diretamente ao seu empregador, que será quem avaliará suas necessidades para o benefício e efetuará o pagamento. O empregador pode cobrar alguma documentação específica ou pedir mais informações para confirmar seu direito ao benefício.

Os documentos para análise da concessão do benefício são:

  • Contrato de trabalho assinado com comprovativo de admissão;
  • Cartão de contribuição sindical;
  • Prova de endereço.

Apenas os empregados tem direito ao recebimento do auxílio-alimentação. Sendo inválido para trabalhadores autônomos e não pode ser pago em dinheiro. A lei que regulamenta o benefício informa que o valor pago anualmente ao empregado não poderá ultrapassar o limite de 1/3 do salário mínimo mensal e será limitado a 50% do índice de alimentação.

Também é importante se informar sobre a validade do vale-alimentação em sua cidade ou estado, pois algumas localidades não oferecem esse benefício.

Caso tenha dúvidas sobre como requerer o seu direito ao auxílio alimentação, consulte o seu empregador e o Sindicato da sua categoria para esclarecimentos.

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